Aposentados e pensionistas que já ingressaram com ações na Justiça para reaver valores descontados indevidamente por associações devem avaliar com atenção se vale a pena abrir mão do processo para aderir ao acordo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Pelo acordo, o segurado que desistir da ação e optar pela devolução administrativa receberá os valores corrigidos pelo IPCA. Além disso, o INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios ao advogado que atua na causa, percentual que se aplica apenas a ações ajuizadas até 23 de abril de 2025.
O percentual será calculado exclusivamente sobre o valor simples descontado da folha de pagamento. Com isso, eventuais indenizações por dano moral ou devolução em dobro, que podem ser reconhecidas em algumas decisões judiciais, ficam de fora do pagamento.
Para Shynaide Mafra, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional, o segurado deve conversar com seu advogado antes de tomar qualquer decisão. Assim, poderá entender com clareza quais valores tem a receber e quanto será destinado ao profissional que o representa.
Os pagamentos dos valores para aqueles que aderirem ao acordo serão iniciados nesta quinta-feira (24), com depósitos diários para até 100 mil pessoas. O plano prevê que a fila de pagamentos seguirá a ordem cronológica da adesão, ou seja, quem aceitar primeiro a proposta será ressarcido antes.
O QUE FAZER SE MINHA AÇÃO AINDA NÃO FOI JULGADA?
Segundo Shynaide, quem tem ação judicial em andamento, mas ainda sem sentença, pode encontrar no acordo uma alternativa vantajosa, especialmente pela liberação mais rápida dos valores.
Rômulo Saraiva, advogado previdenciário e colunista da Folha, também diz que o risco de prejuízo tende a ser menor nesses casos, já que o processo ainda está em andamento e não há condenação formal por dano moral ou devolução em dobro.
Nessas situações, o cálculo da devolução é feito com base no histórico de descontos. "Como está sem sentença, não tem definição se vai ter dano moral, se vai ter devolução em dobro ou nada", afirma Saraiva. O acordo prevê apenas o pagamento do valor simples, corrigido pela inflação, além dos 5% de honorários repassados diretamente ao advogado.
O segurado também precisa observar que mesmo com o pagamento feito pelo INSS, continua valendo o contrato firmado com o advogado, sendo necessário realizar o pagamento dos honorários contratuais, que geralmente fica entre 20% e 30% do valor da causa.
Em um exemplo prático, se o valor da devolução for de R$ 1.500, o INSS pagará 5% (R$ 75) diretamente ao advogado. No entanto, o restante dos honorários contratuais, que se forem de 30%, por exemplo, podem chegar a R$ 450, ainda precisará ser pago pelo próprio segurado.
Outro fator a ser considerado é que o desfecho das ações pode variar conforme o tribunal e a turma responsável pelo julgamento. Em algumas regiões do país, é mais comum que a Justiça reconheça o direito à devolução em dobro e a indenização por dano moral. Em outras, essas teses são rejeitadas com maior frequência.
E SE JÁ HOUVER SENTENÇA FAVORÁVEL?
Para ações que já foram julgadas e resultaram em condenações por dano moral, devolução em dobro ou honorários significativos, a adesão ao acordo tende a ser desvantajosa. Já que, nesses casos, a Justiça reconheceu valores superiores ao que o INSS está oferecendo na via administrativa.
"Nesses casos que já têm uma sentença, que de repente já estão até no cumprimento de sentença, não valeria a pena aderir ao acordo. Se você já ganhou dano moral ou um valor de honorário significativo, por exemplo, acho que não faz muito sentido aderir", diz Shynaide.
Além disso, Rômulo Saraiva diz que, ao aceitar o acordo, o segurado perde o direito ao recebimento dos honorários sucumbenciais, valores que, em ações judiciais, são pagos diretamente ao advogado da parte vencedora.
Os 5% pagos pelo INSS aos advogados na via administrativa buscam compensar a ausência dos honorários de sucumbência, mas podem ser considerados baixos, especialmente nos casos em que já existe sentença judicial reconhecendo valores mais elevados.
O pagamento dos 5% previsto no acordo será feito diretamente ao advogado por meio de RPV (requisição de pequeno valor), mas esse valor não substitui o que foi acordado entre cliente e advogado em contrato particular. Ou seja, mesmo recebendo os 5% do INSS, o profissional continua tendo direito aos honorários contratuais estabelecidos previamente com o segurado.
POSSO PROCESSAR A ASSOCIAÇÃO?
Sim. O acordo obriga o segurado a desistir da ação contra o INSS, mas não impede que ele processe a associação responsável pelos descontos. Shynaide e Rômulo avaliam, no entanto, que essa alternativa, embora juridicamente possível, é pouco efetiva na prática.
Segundo eles, muitas dessas entidades são fantasmas e já não estão repassando qualquer valor ao INSS. Por isso, mesmo que o segurado vença uma nova ação na Justiça, poderá ter dificuldade para receber os valores.
Folha Mercado
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O PERÍODO DE DEVOLUÇÃO DO ACORDO É O MESMO DA AÇÃO?
Não necessariamente. O acordo prevê a devolução apenas dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025. No entanto, algumas ações judiciais abrangem períodos anteriores, como casos de segurados que já vinham sofrendo descontos desde 2019.
Nessas situações, os especialistas afirmam que seguir com o processo judicial pode ser mais vantajoso, pois permite a recuperação de valores por um período maior do que o previsto pelo acordo administrativo.