Lula abre crédito extraordinário de R$ 3,3 bi para ressarcimento de descontos indevidos do INSS

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou medida provisória que libera crédito extraordinário de R$ 3,312 bilhões ao Ministério da Previdência Social para viabilizar a devolução de descontos indevidos aplicados em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O texto foi publicado nesta quinta-feira (17) no DOU (Diário Oficial da União). O ressarcimento abrange descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.

Os pagamentos começam em 24 de julho para os beneficiários que aderirem ao acordo homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A adesão é gratuita, pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios, e não exige envio de documentos adicionais.

O acordo vale para quem já contestou os descontos e não recebeu resposta das entidades responsáveis no prazo de 15 dias úteis. Segundo o INSS, até esta terça (15), 339 mil segurados já aceitaram a proposta. O acordo prevê o pagamento integral dos valores corrigidos pelo IPCA, com limite de até 100 mil depósitos por dia.

O critério de pagamento seguirá a ordem de adesão, assim, quem aceitar primeiro, recebe antes. A estimativa é que os primeiros ressarcimentos, referentes a quem aderiu até esta semana, sejam feitos nos dias 24, 25 e 28 de julho. Ao todo, cerca de 2,5 milhões de pessoas podem aderir ao acordo.

PRECISO ADERIR AO ACORDO?

Sim. A adesão é obrigatória para quem deseja receber os valores de forma administrativa, com depósito direto na conta em que recebe a aposentadoria ou pensão, sem necessidade de recorrer à Justiça.

Ao aderir, o beneficiário deve desistir de eventual ação judicial contra o INSS que tenha pedido de indenização por danos morais ou devolução em dobro. A ação contra a entidade responsável pelo desconto indevido, porém, ainda poderá ser movida.

De acordo com o INSS, mais de 4,1 milhões de beneficiários declararam não ter autorizado os descontos em seus benefícios. Em contraste, apenas 106 mil afirmam ter autorizado os débitos.

COMO ADERIR AO ACORDO PELO MEU INSS?

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;

  2. Vá até "Consultar Pedidos" e clique em "Cumprir Exigência" em cada pedido (se houver mais de um);

  3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo "Aceito receber", selecione "Sim";

  4. Clique em "Enviar". É preciso, então, aguardar o pagamento.

QUEM NÃO PODE ADERIR AO ACORDO NO MOMENTO?

Segundo o INSS, nos casos em que a entidade respondeu, os documentos estão sendo analisados e, por isso, ainda não é possível aderir ao acordo. O beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de fraude ou não reconhecer a assinatura.

Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado a buscar assistência jurídica para entrar com uma ação judicial. O INSS diz que está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.

Folha Mercado

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QUEM NÃO CONTESTOU OS PAGAMENTOS AINDA PODE PEDIR A DEVOLUÇÃO

Pelo Meu INSS:

  • Entre no site ou aplicativo Meu INSS
  • Informe seu CPF e a senha cadastrada
  • Siga para "Do que você precisa?"
  • Digite: "Consultar descontos de entidades"
  • Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
  • Informe email e telefone para contato
  • Declare se os dados são verdadeiros
  • Confirme no botão "Enviar Declarações"

Presencialmente:

Aposentados também podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.

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