Agências bancárias não abrem nesta quarta (9), feriado estadual em São Paulo

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Os bancos no estado de São Paulo não terão atendimento presencial ao público nesta quarta (9), devido ao feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932. Nos demais dias da semana, as agências funcionam normalmente, segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

As compensações bancárias, incluindo a TED (Transferência Eletrônica Disponível), não são efetivadas nos feriados. O Pix funciona normalmente, 24 horas por dia.

Se boletos de cobrança e contas de consumo —como água, energia e telefone— tiverem data de vencimento no feriado, os clientes poderão pagá-los, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Neste caso, na quinta-feira (10).

Já para tributos e impostos, caso vençam nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa. No entanto, é comum que os tributos sejam ajustados ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

Folha Mercado

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No caso de clientes cadastrados como sacados eletrônicos, boletos bancários podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

Ainda, para títulos que têm código de barras, é possível agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

Para os clientes que precisarem, será possível usar as áreas de autoatendimento nas agências, bem como os canais digitais para celular e computador. Neles, será possível pagar contas, checar saldos e extrato e realizar algumas transferências.

VEJA OS PRÓXIMOS FERIADOS DE 2025

Setembro

  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil - feriado nacional

Outubro

  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional

Novembro

  • 2 de novembro (domingo): Finados - feriado nacional
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República - feriado nacional
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra - feriado nacional

Dezembro

  • 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal - ponto facultativo após as 14h
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal - feriado nacional
  • 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 - ponto facultativo após as 14h
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