Ministério da Justiça quer crime de ecocídio para punir danos ambientais de maiores proporções

2 semanas atrás 11

O Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou à Casa Civil um projeto de lei que tipifica o crime de ecocídio para danos ambientais de maiores proporções. A proposta prevê penas que variam de 5 a 40 anos de reclusão, conforme a gravidade da conduta.

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Segundo o texto, o ecocídio é definido como o ato de causar danos graves, amplos e duradouros ao meio ambiente, com impacto significativo em ecossistemas, recursos naturais, biodiversidade, clima, ou nas condições de vida de populações humanas ou não humanas.

São considerados danos graves, amplos ou duradouros aqueles que, segundo laudo pericial, resultam em destruição massiva de ecossistemas, como florestas, biomas, recursos hídricos ou áreas protegidas; causam impactos de difícil recuperação à flora, fauna, clima e recursos naturais; ou comprometem a saúde pública, os direitos de povos tradicionais, indígenas e comunidades locais, bem como a segurança alimentar e o bem-estar da população.

Já o impacto significativo é considerado um resultado capaz de causar alterações profundas no meio ambiente, afetando consideravelmente o ecossistema ou os recursos naturais envolvidos, também conforme laudo de autoridade competente.

As sanções para o crime de ecocídio variam conforme a natureza do ato. O ecocídio simples prevê pena de reclusão de dez a vinte anos e multa. A pena aumenta consideravelmente se o ecocídio qualificado resultar em morte de pessoa, com reclusão de quinze a trinta anos e multa.

Se o ecocídio for praticado em benefício, interesse ou proveito de organização criminosa, a pena pode ser de reclusão de vinte a quarenta anos e multa.

Se o crime for culposo (sem intenção direta), a pena é de reclusão de cinco a dez anos e multa. No entanto, a pena é aumentada de um terço se o agente deixar de adotar medidas de segurança ou prevenção de riscos ao meio ambiente, ou se omitir na fiscalização ou controle de atividades poluidoras ou destrutivas.

O projeto de lei equipara diversas ações à conduta de ecocídio, sujeitando-as às mesmas penas e tratamento jurídico.

Entre elas estão destruir, danificar ou degradar em larga escala biomas, ecossistemas ou áreas de preservação permanente, resultando em redução ou extinção de espécies, recursos naturais ou biodiversidade, sem a devida autorização legal ou em desconformidade com as normas ambientais.

Também são equiparados o lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos que causem poluição e comprometam a saúde humana ou animal, ou o equilíbrio ecológico; a promoção de desmatamento ilegal em áreas de proteção ambiental ou em biomas de especial relevância ecológica, ou a provocação de incêndios florestais em grande escala.

A prática de atos de mineração, exploração de petróleo, gás natural ou outros recursos minerais que causem devastação irreparável de ecossistemas ou coloquem em risco a vida humana ou a integridade de comunidades tradicionais ou populações vulneráveis também é considerada ecocídio.

Por fim, a promoção, financiamento ou participação em atividades econômicas, industriais ou agrícolas que causem danos ambientais irreversíveis sem medidas adequadas de reparação também é equiparada.

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