O MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) voltou a oferecer no mês passado aos promotores e procuradores a possibilidade de receber um penduricalho somado aos vencimentos mensais como indenização por assistência médico-hospitalar.
Pela redação atual, a medida se assemelha a um auxílio-saúde previsto em uma lei que foi derrubada em 2018 pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso.
A decisão considerava que o benefício poderia ser incompatível com a Constituição por se configurar como acréscimo remuneratório genérico.
A indenização voltou a ser prevista em lei complementar sancionada no fim de maio por Mateus Simões (Novo), vice do governador Romeu Zema (Novo), que estava em viagem a El Salvador.
O artigo da nova lei diz que é "facultado ao membro do Ministério Público receber a assistência médico-hospitalar [...], ou indenização, limitada, nessa hipótese, a 10% do subsídio mensal, conforme critérios estabelecidos em resolução do procurador-geral de Justiça".
A lei anterior, suspensa por Barroso, afirmava que era concedido aos membros do Ministério Público "auxílio-saúde, limitado a 10% do subsídio mensal, conforme critérios estabelecidos em resolução do procurador-geral de Justiça".
Procurado, o MP-MG afirmou que a lei atual foi sancionada após duas resoluções do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) com diretrizes para a criação de programas de assistência à saúde suplementar e que foram editadas posteriormente à decisão do STF.
"A Resolução CNMP nº 268/2023 prevê, como limite máximo, o percentual de 15% do subsídio do cargo inicial da carreira, cabendo aos Ministérios Públicos estaduais definirem seus percentuais dentro desse teto. No caso do MP-MG, a legislação estadual estabeleceu limite inferior, de 10%", diz o órgão, em nota.
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A resolução citada pelo MP-MG permite que assistência à saúde suplementar seja custeada com recursos do orçamento de cada órgão, mas o pagamento de um percentual atrelado à remuneração está vinculado à adoção do modelo de reembolso.
A normativa do procurador-geral de Justiça mineiro sobre o tema foi publicada em 18 de junho e não prevê o ressarcimento de despesas como prerrogativa para ter direito à indenização.
Ela também coloca o subsídio do procurador, cargo com maior remuneração na categoria (R$ 41.845,49), como referência para os 10% referentes à indenização do auxílio-saúde. Nesse caso, os promotores de início de carreira, que têm subsídio de R$ 35.877,27, podem optar por um auxílio que corresponde a 11,6% de seus vencimentos.
Caso todos os 1.150 membros ativos do Ministério Público mineiro optem pelo benefício de R$ 4.184, os custos para os cofres do órgão seriam de R$ 4,81 milhões ao mês.
A norma que vigorava em Minas Gerais até maio previa o reembolso de até 10% "mediante indenização dos valores gastos", mas a nova lei sancionada não especifica essa regra. Questionado, o Governo de Minas não respondeu.
Em um ofício interno assinado no início de junho, o procurador-geral de Justiça, Paulo Tarso de Morais, afirmou que, após "proveitosa interlocução junto à Assembleia Legislativa e ao Governo do Estado" a lei sancionada "recupera a prerrogativa dos membros quanto à assistência médico-hospitalar, restaurando o almejado tratamento igualitário com a magistratura mineira".
Na liminar em que derrubou o auxílio-saúde, Barroso afirmou que as verbas indenizatórias só se justificam em compensação ao servidor com despesas efetuadas no exercício da função.
Na época, a própria PGR (Procuradoria-Geral da República) havia questionado o auxílio concedido aos promotores e procuradores mineiros.
"Revela-se de suma relevância questionar o eventual caráter indenizatório e cumulável deste auxílio, de modo que não basta a resolução dizer que a verba é indenizatória, se não efetivamente o é", afirmou o ministro na decisão.
Na sequência do processo, que também envolvia a concessão de auxílio aperfeiçoamento aos membros do MP-MG, a ação perdeu efeito após o então governador Fernando Pimentel (PT) sancionar no fim de 2018 lei que alterava o dispositivo que previa o auxílio-saúde.