Moraes revê retroatividade de decisão que validou decreto do IOF

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta sexta-feira (18) que as mudanças do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) não são válidas entre 4 de julho, data da primeira decisão do relator no caso, e a da última quarta (16). Assim, ele recuou na parte que definia que haveria cobrança retroativa do imposto.

"Em respeito ao princípio da segurança jurídica, convém esclarecer que no período compreendido pela suspensão da eficácia do decreto presidencial não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas", disse o ministro, na decisão.

O esclarecimento foi feito em resposta à Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), que pediu que fossem "sopesadas as consequências práticas da pretendida retroatividade, para que a decisão somente tenha efeitos prospectivos à sua publicação".

O ministro validou na quarta (16) o decreto do presidente Lula (PT) que aumentou as alíquotas do IOF e anulou apenas a tributação sobre parte da medida do governo, que alterava a tributação sobre o chamado risco sacado —tipo de operação em que o fornecedor recebe à vista de uma instituição financeira e a dívida é quitada pela compradora em um prazo mais longo.

Segundo a decisão, as mudanças do IOF feitas pela Presidência teriam validade desde a edição do decreto, em 11 de junho de 2025, o que foi revisto nesta sexta.

Antes, no entanto, ele havia suspendido todos os decretos sobre a matéria, tanto as normas editadas pelo presidente Lula, quanto o decreto legislativo aprovado pelo Congresso. Na ocasião, ele convocou uma audiência de conciliação entre as partes, para 15 de julho. A reunião, o entanto, não alcançou um acordo.

"A dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao referido tributo constituem obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos", afirmou o relator.

Com a decisão anterior, operações de crédito, câmbio e previdência privada serão mais tributadas. Ficará mais caro, por exemplo, fazer viagens ao exterior. Até então, uma estratégia comum entre turistas era usar contas internacionais para reduzir o peso do imposto. Nessas operações, a alíquota caía de 3,38%, cobrada em cartões de crédito emitidos no Brasil, para 1,1%. Com a mudança, no entanto, a cobrança foi padronizada em 3,5% para as duas modalidades.

A decisão de Moraes, no entanto, teria ignorado, segundo a Fiep, o período de suspensão, entre 4 e 16 de julho, ou seja, entre os dois despachos dele.

"Milhares de operações financeiras foram realizadas pelos contribuintes com base na confiança legítima de que as alíquotas majoradas estavam suspensas por decisão judicial".

O advogado tributarista Luiz Bichara, do Bichara Advogados, afirmou que, caso a cobrança retroativa fosse mantida, inclusive a operacionalização para esse recolhimento seria complexo.

"Felizmente, ao menos no particular da retroatividade, o relator voltou atrás. Seria o caos em termos de segurança jurídica prosseguir com essa cobrança retroativa, inclusive na sua operacionalização", disse.

O especialista criticou o posicionamento da Receita em nota divulgada nesta quinta-feira. "O mais curioso é que na publicação de ontem, a Receita Federal fez uma cortesia apenas para as instituições financeiras, dispensando-as do recolhimento. Mas os contribuintes seguiam na chuva", disse Bichara.

Em nota, a Receita Federal disse que as instituições financeiras e os demais responsáveis tributários, a quem cabe reter o imposto na fonte (ou seja, no momento da operação), não são obrigados a fazer o recolhimento retroativamente.

Segundo o órgão, aplica-se ao caso o entendimento de que a responsabilidade tributária é afastada, dada a ineficácia das normas no período entre a derrubada dos decretos pelo Congresso Nacional e sua retomada após a decisão judicial.

Em relação aos contribuintes —quem realizou a operação de câmbio ou contratou um financiamento, por exemplo—, a Receita disse que "irá avaliar a situação" e "manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei".

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